SESI/PE - Transparência

Transparência SESI

Relatórios e Informes de Fiscalização TCU

Departamento Regional - SESI/PE

Ano

 

Processo Acórdão Data Sessão Resumo da Deliberação Providências Adotadas
033.697/2019-1 3258/2020-Plenário 02/12/2020 9.1. determinar, com base na Resolução/TCU 315/2020, art. 7º, § 3º, inciso I, e § 4º, aos Departamentos Nacionais do Sesi e do Senai que apresentem ao Tribunal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da ciência desta deliberação, Plano de Ação que contemple as medidas necessárias para assegurar: 9.1.1. a adoção de critérios objetivos de rateio que, no compartilhamento de estrutura/serviços/processos entre unidades nacionais e regionais do Sistema S com confederações/federações patronais ou quaisquer outras entidades, sejam capazes de garantir a proporcionalidade e vantajosidade às entidades do Sistema S nas despesas incorridas conjuntamente, e que evidenciem o benefício auferido individualmente por entidade participante do sistema de compartilhamento; 9.1.2. a ampla publicidade, preferencialmente nos sítios eletrônicos na internet, das informações relativas aos compartilhamentos de estrutura/serviços/processos e aos critérios objetivos de rateio das despesas conjuntas entre os departamentos nacionais e regionais do Sesi e do Senai com confederações/federações patronais ou quaisquer outras entidades; O Acórdão exarou determinações a serem cumpridas pelo Departamento Nacional - DN da entidade. Apesar de haver reflexo do seu cumprimento nos Departamentos Regionais - DRs, cabe àquele (DN) providências específicas, que serão reportadas por ele. Sobre aquelas de responsabilidade do DR - PE, informa que está cumprindo a Política Nacional de Rateio de Despesas, que estabeleceu orientações nacionais de observância obrigatória para o rateio de despesas. Alem disso, este Regional, estabeleceu e os seguintes normativos: Regulamento Interno do CSC, Book Rateio, Processo Encontro de Contas - CSC - SUP - PRO64 e Processo Critério de Rateio - CSC - SUP - PRO65 Quanto à publicidade deste tema no sítio eletrônico da internet, este DR aguarda orientações do DN.

Fonte: SESI - PE
Notas: -